Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002500
Data do Acordão:06/15/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:DIVIDA A PREVIDENCIA
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
LIQUIDAÇÃO DE CUSTAS A FINAL
DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
Sumário:Constitui despacho proferido no uso legal de poder discricionario e, portanto, insusceptivel de recurso
(art. 679, n. 1, do Codigo de Processo Civil) o que manda liquidar as custas a final, em execução suspensa, ate que seja efectuado o pagamento, em prestações, da divida exequenda, acordado extraprocesso.
Nº Convencional:JSTA00005399
Nº do Documento:SA219830615002500
Data de Entrada:03/25/1983
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:NOVIMPRENSA-SOC DE PUBLICIDADE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART446 N1 ART679 N1 ART919 ART1015.
CCJ62 ART122 N2 ART144 D.
RCCONTIMP71 ART11.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG248-256.