Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020021
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
DECISÃO INTERLOCUTORIA
ACTO DESTACAVEL
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E acto destacavel o acto que, em processo por doença em serviço para efeitos de ser considerado deficiente das Forças Armadas, decide que a doença não tem qualquer relação com o serviço.
II - Tal acto e, pois, directamente impugnavel.
III - A fundamentação deve ser suficiente, isto e, deve permitir o conhecimento concreto da motivação.
Nº Convencional:JSTA00015130
Nº do Documento:SA119850725020021
Data de Entrada:12/28/1983
Recorrente:SANTOS , ROGERIO
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3022
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DE 1983/10/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12182 DE 1979/11/08.
AC STA PROC12924 DE 1980/01/10.
AC STA PROC13817 DE 1979/11/22.
AC STA DE 1983/04/14 IN AD N260 PAG1031.
AC STA DE 1983/06/24 IN AD N258 PAG604.