Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039870 |
| Data do Acordão: | 07/09/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO FUNDO DE EQUILIBRIO FINANCEIRO CÂMARA MUNICIPAL ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO |
| Sumário: | I - A disposição do n. 5 do artigo 268 da Constituição configura um verdadeiro direito de acesso à justiça administrativa para a tutela dos direitos e interesses legalmente protegidos dos administrados, abrindo-se por este modo, a via para as acções de tutela positiva dos direitos dos administrados perante a Administração. Por isso, II - As acções para reconhecimento de direito ou interesse legítimo, destinam-se a assegurar aos particulares e não aos entes públicos, a tutela efectiva e completa dos seus direitos subjectivos e interesses legítimos, nos casos em que o recurso contencioso de anulação como as restantes acções previstas na lei (v.g. acção sobre contrato administrativo e acção sobre responsabilidade civil da Administração) não assegurem tal finalidade. Assim, III - Está vedado às Câmaras Municipais o acesso à acção de reconhecimento do direito de Equilíbrio Financeiro, calculada nos termos da lei das Finanças Locais e não nos termos em que esse cálculo vem previsto na Lei n. 39-B/84, de 27 de Dezembro que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 1995. |
| Nº Convencional: | JSTA00046415 |
| Nº do Documento: | SA119960709039870 |
| Data de Entrada: | 03/07/1996 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | GOVERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | L 39-B/94 DE 1994/12/27 ART11 N1. LPTA85 ART36 B ART69 ART70 N1. CONST89 ART268 N3 N5. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG941. |