Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004100
Data do Acordão:04/30/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIRECÇÃO GERAL DAS ALFANDEGAS
MINISTRO DAS FINANÇAS
INQUERITO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
ACTO INTERNO
Sumário:O recurso previsto no artigo 202 do Contencioso Aduaneiro não e meio proprio para impugnar as decisões definitivas do Ministro das Finanças.
Mas não são decisões definitivas as resoluções tomadas pelo titular da pasta das Finanças enquanto esclarecem duvidas suscitadas pelos funcionarios das alfandegas na execução de preceitos legais e regulamentares.
Iniciado um inquerito administrativo, por prescrição da acção fiscal, pelo director de uma alfandega, esse inquerito não perde a natureza de administrativo pelo facto de, a certa altura e para o seu prosseguimento, ter sido nomeado o juiz auditor fiscal junto dessa alfandega.
Nº Convencional:JSTA00026867
Nº do Documento:SA119540430004100
Recorrente:REFINARIA DE MATOSINHOS LDA - CORREIA , BERNARDINO E OUTRO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:11
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1952/09/06 / DE 1952/10/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART202.
REFORMA ADUANEIRA ART4 N1 ART45.
D 18017 DE 1930/02/27 ART1 N3 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/01/19 IN COL OF VXVII PAG34.