Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000922 |
| Data do Acordão: | 03/28/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | PENHORA EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DA ARREMATAÇÃO |
| Sumário: | I - A arrematação pode ser anulada quando se verifiquem os casos previstos nos artigos 908. e 909. do Codigo de Processo Civil ou quando a anulação decorra da aplicação do artigo 201. do mesmo codigo. II - Não e de anular a arrematação com base em irregularidades determinantes de deficiente publicidade para o acto da arrematação se a lei não estabelece a nulidade como sanção para essas irregularidades e se se mostra que as mesmas não influiram no resultado da arrematação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000348 |
| Nº do Documento: | SAP19570328000922 |
| Data de Entrada: | 06/01/1956 |
| Recorrente: | GALINE , DIONISIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 52 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13041. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART201 ART660 ART664 ART715 ART883 ART890 ART908 ART909. CCIV867 ART10 ART702. |