Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0437/07 |
| Data do Acordão: | 03/06/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO OBRAS PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL PROTOCOLO |
| Sumário: | I – Ocorre uma situação de litisconsórcio necessário quando, pela própria natureza da relação jurídica, seja necessária a intervenção de todos os interessados para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal. II – A decisão produz o seu efeito útil normal sempre que possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado, formando caso julgado material. III – Estando as obras que a extinta JAE se comprometeu a realizar em “protocolo” celebrado com o Município, homologado pelo Secretário do Estado das Obras Públicas, dependentes da sua inscrição no Plano Rodoviário Nacional e no Programa de Investimentos e Despesas da Administração Central (PIDDAC), que integra o Orçamento do Estado e, portanto, não só da vontade da JAE e das entidades que lhe sucederam, mas também da vontade da Administração Central, na acção intentada pelo Município contra a JAE pedindo a sua condenação na realização das ditas obras é necessária a intervenção do Estado, sob pena de a sentença não poder produzir o seu efeito útil normal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064905 |
| Nº do Documento: | SA1200803060437 |
| Data de Entrada: | 05/17/2007 |
| Recorrente: | EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART510 N3 ART26 N2 N3 ART28 N2 ART493 N2 ART494 E. LPTA85 ART1. DL 324/07 DE 2007/11/07. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1. CONST ART198 N1 A N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG95-96. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG230-232. |
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