Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0437/07
Data do Acordão:03/06/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
OBRAS
PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL
PROTOCOLO
Sumário:I – Ocorre uma situação de litisconsórcio necessário quando, pela própria natureza da relação jurídica, seja necessária a intervenção de todos os interessados para que a decisão a obter produza o seu efeito útil normal.
II – A decisão produz o seu efeito útil normal sempre que possa regular definitivamente a situação concreta das partes relativamente ao pedido formulado, formando caso julgado material.
III – Estando as obras que a extinta JAE se comprometeu a realizar em “protocolo” celebrado com o Município, homologado pelo Secretário do Estado das Obras Públicas, dependentes da sua inscrição no Plano Rodoviário Nacional e no Programa de Investimentos e Despesas da Administração Central (PIDDAC), que integra o Orçamento do Estado e, portanto, não só da vontade da JAE e das entidades que lhe sucederam, mas também da vontade da Administração Central, na acção intentada pelo Município contra a JAE pedindo a sua condenação na realização das ditas obras é necessária a intervenção do Estado, sob pena de a sentença não poder produzir o seu efeito útil normal.
Nº Convencional:JSTA00064905
Nº do Documento:SA1200803060437
Data de Entrada:05/17/2007
Recorrente:EP - ESTRADAS DE PORTUGAL, EPE
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PENAFIEL PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM COMUM.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART510 N3 ART26 N2 N3 ART28 N2 ART493 N2 ART494 E.
LPTA85 ART1.
DL 324/07 DE 2007/11/07.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1.
CONST ART198 N1 A N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG95-96.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG230-232.
Aditamento: