Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016257 |
| Data do Acordão: | 12/16/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACTIVIDADE FOTOGRAFICA |
| Sumário: | A actividade de fotografo, traduzindo-se na revelação de chapas fotograficas, e de simples prestação de serviços e não de produtor de mercadorias cuja transacção fique sujeita a imposto de transacções. |
| Nº Convencional: | JSTA00017625 |
| Nº do Documento: | SA219701216016257 |
| Data de Entrada: | 04/02/1970 |
| Recorrente: | RICARDO , AMILCAR |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/07/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 757 |
| Referência Publicação 1: | AD N112 ANOX PAG553 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 PAR3 ART3 PAR1. |