Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001636
Data do Acordão:02/19/1968
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
DIVIDA INCOMUNICAVEL
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
Sumário:I - Nos termos do artigo 28, paragrafo 2, do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações as dividas passivas so serão abatidas no respectivo imposto se a sua existencia e o seu montante forem comprovados por documentos.
II - No regime de comunhão de adquiridos, as dividas contraidas na constancia do matrimonio estão sujeitas as disposições que regem a materia no regime da comunhão geral de bens.
III - Neste regime, as dividas contraidas pelo marido sem outorga da mulher são incomunicaveis, salvo se tiverem sido aplicadas em proveito comum dos conjuges ou nas restantes circunstancias mencionadas no n. 2 do artigo 1114 do Codigo Civil.
IV - Sendo omisso o acordão recorrido sobre a questão do destino dado ao dinheiro em causa, questão que envolve materia de facto, esta este Supremo Tribunal inibido de admitir a comunicabilidade do passivo em causa.
V - A presunção estabelecida no artigo 15 do Codigo Comercial não se aplica as dividas de natureza civil contraidas pelo marido não comerciante, como e o caso dos autos.
VI - Assim, e de abater ao activo da herança o total do passivo e não metade, como erradamente se fez na liquidação.*
Nº Convencional:JSTA00001089
Nº do Documento:SAP19680219001636
Data de Entrada:03/17/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TEIXEIRA , ANTONIO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:23
Referência Publicação 1:AD N76 ANOVII PAG605
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15444.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:CCIV867 ART1114 PAR2 ART1130 - ART1133.
CCOM888 ART15.
CSISD58 ART28 PAR2 N1 N4 ART29 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1946/05/17 IN RT ANO64 PAG348.
AC STJ DE 1957/10/25 IN RLJ ANO91 PAG113.
Referência a Doutrina:DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED PAG355.