Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001636 |
| Data do Acordão: | 02/19/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO DIVIDA INCOMUNICAVEL COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 28, paragrafo 2, do Codigo do Imposto sobre as Sucessões e Doações as dividas passivas so serão abatidas no respectivo imposto se a sua existencia e o seu montante forem comprovados por documentos. II - No regime de comunhão de adquiridos, as dividas contraidas na constancia do matrimonio estão sujeitas as disposições que regem a materia no regime da comunhão geral de bens. III - Neste regime, as dividas contraidas pelo marido sem outorga da mulher são incomunicaveis, salvo se tiverem sido aplicadas em proveito comum dos conjuges ou nas restantes circunstancias mencionadas no n. 2 do artigo 1114 do Codigo Civil. IV - Sendo omisso o acordão recorrido sobre a questão do destino dado ao dinheiro em causa, questão que envolve materia de facto, esta este Supremo Tribunal inibido de admitir a comunicabilidade do passivo em causa. V - A presunção estabelecida no artigo 15 do Codigo Comercial não se aplica as dividas de natureza civil contraidas pelo marido não comerciante, como e o caso dos autos. VI - Assim, e de abater ao activo da herança o total do passivo e não metade, como erradamente se fez na liquidação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001089 |
| Nº do Documento: | SAP19680219001636 |
| Data de Entrada: | 03/17/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TEIXEIRA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 23 |
| Referência Publicação 1: | AD N76 ANOVII PAG605 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15444. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR FAM. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART1114 PAR2 ART1130 - ART1133. CCOM888 ART15. CSISD58 ART28 PAR2 N1 N4 ART29 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1946/05/17 IN RT ANO64 PAG348. AC STJ DE 1957/10/25 IN RLJ ANO91 PAG113. |
| Referência a Doutrina: | DIAS FERREIRA CODIGO CIVIL ANOTADO 2ED PAG355. |