Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034478
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONTA DE CUSTAS
RECLAMAÇÃO DA CONTA
PRAZO
Sumário:O devedor de custas pode reclamar da conta no prazo do pagamento voluntário da dívida e antes da sua efectivação, mas não depois de efectuar o pagamento nem sequer simultaneamente com esse pagamento.
Nº Convencional:JSTA00046354
Nº do Documento:SA119970320034478
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CM DE SINTRA - JUSTINO-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR PROC34478.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA59 ART12 ART23 PAR2 ART27 PAR1.
CCJ62 ART138 N3 A N4.
CPC67 ART681 N2 N3.
CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS APROVADO PELO DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART60.