Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001052
Data do Acordão:06/25/1959
Tribunal:PLENO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:ACTO DEFINITIVO
CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
SELAGEM DE MAQUINAS
COMPETENCIA DISCIPLINAR
Sumário:Adquire a natureza de acto definitivo e executorio, recorrivel, nos termos do artigo 15 do Decreto n. 40768, o despacho ministerial que homologa a proposta de punição de uma infracção da lei de condicionamento - artigo 27 do Decreto n. 39634 - ou com ela simplesmente concordando, embora seja atribuida para o efeito competencia ao respectivo director-geral, que se limitou a concordar com os pareceres emitidos pelos serviços, submetendo-os a consideração superior e, assim, abstendo-se de decidir.
Nº Convencional:JSTA00000423
Nº do Documento:SAP19590625001052
Data de Entrada:10/17/1958
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PERFILADORA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC5000 PROC5131.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1957/03/11 BXII.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART27 ART29 ART31.
LOSTA56 ART15 N1.