Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01825/02 |
| Data do Acordão: | 03/26/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS. NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA. |
| Sumário: | I - Por via de regra as normas regulamentos não são directamente impugnáveis nos Tribunais Administrativos pois só o acto administrativo de aplicação é que pode ser objecto de sindicância judicial. II - Só assim não será quando tais normas se repercutem directa e imediatamente na esfera jurídica dos seus destinatários, sendo fonte de prejuízos para estes, antes mesmo de qualquer intermediação de um acto administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00059154 |
| Nº do Documento: | SA12003032601825 |
| Data de Entrada: | 11/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ATOC |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - IMPUGN NORMAS. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 C. |
| Aditamento: | |