Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015202
Data do Acordão:07/21/1965
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
PREDIO URBANO
PREDIO DEVOLUTO
Sumário:I - Pelo antigo Codigo da Contribuição Predial havia isenção de contribuição em relação a predio urbano ou parte de predio urbano devoluto durante um ou mais meses do ano em referencia aos correspondentes duodecimos da colecta.
II - O limite dos poderes do comproprietario ou do administrador de bens afectos a herança em partilha não pode influir na determinação de facto imputavel ao proprietario para o efeito de fixação da isenção tributaria.
Nº Convencional:JSTA00021027
Nº do Documento:SA219650721015202
Data de Entrada:02/10/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIVA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VIII
Ano da Publicação:1968
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1964/12/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:CCPIIA13 ART190.
CCIV867 ART1597 ART1601 PARUNICO.
CPC61 ART1458.
D 20549 DE 1931/11/25 ART2.