Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015202 |
| Data do Acordão: | 07/21/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL PREDIO URBANO PREDIO DEVOLUTO |
| Sumário: | I - Pelo antigo Codigo da Contribuição Predial havia isenção de contribuição em relação a predio urbano ou parte de predio urbano devoluto durante um ou mais meses do ano em referencia aos correspondentes duodecimos da colecta. II - O limite dos poderes do comproprietario ou do administrador de bens afectos a herança em partilha não pode influir na determinação de facto imputavel ao proprietario para o efeito de fixação da isenção tributaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00021027 |
| Nº do Documento: | SA219650721015202 |
| Data de Entrada: | 02/10/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PAIVA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 32 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1964/12/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB PREDIAL. |
| Legislação Nacional: | CCPIIA13 ART190. CCIV867 ART1597 ART1601 PARUNICO. CPC61 ART1458. D 20549 DE 1931/11/25 ART2. |