Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036535 |
| Data do Acordão: | 03/23/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | HIPOLITO PINTO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO SUSPENSÃO DE CONCURSOS EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AEROPORTO |
| Sumário: | I - As recorrentes utilizaram o meio processual da intimação para um comportamento, previsto no art. 86 da LPTA, pedindo que o TAC de Lisboa intimasse a ANAM a suspender o concurso limitado para adjudicação da empreitada de construção das obras de ampliação do Aeroporto do Funchal. II - A suspensão do concurso não é o meio adequado para prevenir os prejuízos das recorrentes, pois que dela não resultaria a obrigatoriedade da expropriação (pretendida pelas ora recorrentes). III - Daí, a inadequação do processo utilizado pelas recorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00041628 |
| Nº do Documento: | SA119950323036535 |
| Data de Entrada: | 12/13/1994 |
| Recorrente: | MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ANAM-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA DA MADEIRA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 N1. |