Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036535
Data do Acordão:03/23/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
SUSPENSÃO DE CONCURSOS
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AEROPORTO
Sumário:I - As recorrentes utilizaram o meio processual da intimação para um comportamento, previsto no art. 86 da LPTA, pedindo que o TAC de Lisboa intimasse a ANAM a suspender o concurso limitado para adjudicação da empreitada de construção das obras de ampliação do Aeroporto do Funchal.
II - A suspensão do concurso não é o meio adequado para prevenir os prejuízos das recorrentes, pois que dela não resultaria a obrigatoriedade da expropriação (pretendida pelas ora recorrentes).
III - Daí, a inadequação do processo utilizado pelas recorrentes.
Nº Convencional:JSTA00041628
Nº do Documento:SA119950323036535
Data de Entrada:12/13/1994
Recorrente:MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA E OUTROS
Recorrido 1:ANAM-AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA DA MADEIRA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 N1.