Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015686 |
| Data do Acordão: | 02/05/1985 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | TAXA IMPOSTO ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE EXONERAÇÃO DO GOVERNO |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas fiscais constantes das Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição (na sua primeira redacção) e, por isso, não caducaram com a exoneração do Governo. II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica, e não apenas a sua incidencia. III - O Decreto-Lei 374-A/79, nomeadamente o seu artigo 2, não sofre de inconstitucionalidade, uma vez que se contem nos limites da lei de autorização. |
| Nº Convencional: | JSTA00002256 |
| Nº do Documento: | SAP19850205015686 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 374-H/79 DE 1979/09/10. CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 N3. L 21-A/79 DE 1979/06/23 ART31. L 43/79 DE 1979/09/11 ART6. L 3/76 DE 1976/09/10 ART2. D 98-A/79 DE 1979/09/11. CCIV66 ART9 N1. |
| Referência a Doutrina: | CARDOSO DA COSTA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII PAG432 PAG435. |