Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015686
Data do Acordão:02/05/1985
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:TAXA
IMPOSTO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO IMPOSTO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
EXONERAÇÃO DO GOVERNO
Sumário:I - As autorizações legislativas fiscais constantes das Leis 21-A/79 e 43/79 não estavam sujeitas ao regime do n. 3 do artigo 168 da Constituição
(na sua primeira redacção) e, por isso, não caducaram com a exoneração do Governo.
II - Tais autorizações concederam ao Governo poderes para definir todos os elementos essenciais dos tributos dos organismos de coordenação economica, e não apenas a sua incidencia.
III - O Decreto-Lei 374-A/79, nomeadamente o seu artigo
2, não sofre de inconstitucionalidade, uma vez que se contem nos limites da lei de autorização.
Nº Convencional:JSTA00002256
Nº do Documento:SAP19850205015686
Recorrente:JOHNSON & JOHNSON LDA
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA / IMPOSTOS.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 374-H/79 DE 1979/09/10.
CONST76 ART106 N2 ART167 O ART168 N1 N3.
L 21-A/79 DE 1979/06/23 ART31.
L 43/79 DE 1979/09/11 ART6.
L 3/76 DE 1976/09/10 ART2.
D 98-A/79 DE 1979/09/11.
CCIV66 ART9 N1.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII PAG432 PAG435.