Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010318
Data do Acordão:04/20/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CHEFE DO ESTADO MAIOR DA ARMADA
ACTO PUNITIVO
ACTO PREPARATORIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INDEFERIMENTO TACITO
RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Tem a natureza de acto preparatorio da medida punitiva o despacho do Chefe do Estado-Maior da
Armada que ordenou a efectuação de diligencias tendentes a criação de um lugar para o qual haveria de ser transferido o recorrente, nos termos do n. 7 do Despacho Normativo n. 197/75, de 13 de Dezembro.
II - Desse acto não cabe recurso para o Conselho da Revolução, ao abrigo do n. 30 do referido despacho normativo.
III - Não tendo o Conselho da Revolução o poder legal de decidir o recurso interposto do acto preparatorio, a falta de decisão não implica acto tacito de indeferimento, pelo que o recurso contencioso, interposto sob invocação do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, carece de objecto.
Nº Convencional:JSTA00010796
Nº do Documento:SA119780420010318
Data de Entrada:11/11/1976
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:621
Referência Publicação 1:AD N202 ANOXVII PAG1182
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CR.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG980.