Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01025/06 |
| Data do Acordão: | 05/15/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR PRAZO DISCIPLINAR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são essencialmente de revisão, configurando um pedido de reapreciação do julgamento produzido no tribunal a quo (artº676º, nº1 do CPC). II - Por isso, nas alegações de recurso, o recorrente deve invocar os fundamentos, de facto e/ou de direito, porque pede a alteração ou anulação da sentença recorrida, demonstrando o desacerto do decidido (artº690º, nº1 e 690º-A do CPC). III - Se o recorrente, nas suas alegações, imputa à sentença recorrida afirmações que esta não fez, sustenta a ilicitude da conduta do Réu em factos que se não provaram e invoca a violação de normas constitucionais, sem nada alegar que a demonstre, o recurso está votado ao insucesso. IV - O conceito de ilicitude não se reconduz, sem mais, ao conceito de ilegalidade, antes pressupõe a violação de uma posição jurídica substantiva (direito subjectivo ou interesse legalmente protegido) do particular. V - O prazo previsto no nº1 do artº114º do EMJ para a instrução do processo disciplinar tem natureza meramente indicativa, ordenadora ou disciplinar, e, portanto, eficácia meramente interna, não sendo a sua finalidade a protecção dos interesses do arguido, mas sim razões de interesse público, pelo que a sua eventual inobservância não pode relevar para efeitos indemnizatórios. |
| Nº Convencional: | JSTA00064240 |
| Nº do Documento: | SA12007051501025 |
| Data de Entrada: | 10/16/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA DE 2006/03/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1 ART690-A. LPTA85 ART1 ART102. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART4 ART6. EMJ85 ART114. CONST ART204. ETAF02 ART4 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC594/06 DE 2006/12/19.; AC STA PROC508/05 DE 2005/06/29.; AC STA PROC1690/02 DE 2004/03/24.; AC STA PROC1300/04 DE 2006/06/29.; AC STA PROC1220/05 DE 2007/01/17. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR ACTOS ILÍCITOS PAG74. MARGARIDA CORTEZ RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO POR ACTOS ADMINISTRATIVOS ILEGAIS E CONCURSO DE OMISSÃO CULPOSA DO LESADO PAG65 PAG76 PAG80. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED VOLI PAG510 |
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