Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015940
Data do Acordão:03/21/1991
Tribunal:PLENO DA SECCÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO PENAL
CONHECIMENTO DA FALTA
Sumário:A previsão constante do n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de
25 de Junho, aplica-se, sem qualquer distinção ou restrição, a todos os casos em que haja conhecimento da infracção disciplinar por parte do superior hierárquico, e, portanto, mesmo quando essa infracção seja qualificada também como infracção penal.
Nº Convencional:JSTA00032413
Nº do Documento:SAP19910321015940
Data de Entrada:03/21/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:VALE , ARMINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/01/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF79 ART4.