Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015940 |
| Data do Acordão: | 03/21/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECCÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INFRACÇÃO PENAL CONHECIMENTO DA FALTA |
| Sumário: | A previsão constante do n. 2 do art. 4 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, aplica-se, sem qualquer distinção ou restrição, a todos os casos em que haja conhecimento da infracção disciplinar por parte do superior hierárquico, e, portanto, mesmo quando essa infracção seja qualificada também como infracção penal. |
| Nº Convencional: | JSTA00032413 |
| Nº do Documento: | SAP19910321015940 |
| Data de Entrada: | 03/21/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | VALE , ARMINDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1984/01/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF79 ART4. |