Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026263
Data do Acordão:10/18/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O conhecimento dos requisitos do art. 76 da LPTA há-de operar-se dentro dos estritos limites da presunção de legalidade do acto cuja suspensão de eficácia de pretende. Tal presunção abrange quer os pressupostos de facto quer os pressupostos de direito do acto em causa.
(V.Ac de 21-7-88 rec. 26161).
A suspensão da eficácia do acto de conteúdo negativo seria acto inútil, por não se obterem quaisquer efeitos com essa medida.
Nº Convencional:JSTA00029206
Nº do Documento:SA119881018026263
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:SILVA & IBRAIMO LDA
Recorrido 1:SECRETARIO DO GOVERNO CIVIL DE SETUBAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4854
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
DL 328/86 DE 1986/09/30.
CPC67 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26161 DE 1988/07/21.
Aditamento:É assim de indeferir o pedido de suspensão de eficácia do acto do Secretário do Governo Civil de Setúbal, praticado por delegação de poderes, que indeferiu o pedido de alargamento do horário de funcionamento do estabelecimento do requerente, deixando inalterada a situação jurídica já definida por acto anterior.