Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032528 |
| Data do Acordão: | 04/28/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO ACTO CONFIRMATIVO PRESUNÇÃO LEGAL SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - O Indeferimento presumido é apenas um "expediente processual" como ficção legal, pelo que não havendo neste caso acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação a acto expresso. II - Deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide se o requerente não requerer a ampliação ou subsituição do objecto do recurso no caso de ter sido proferido, na pendência do recurso, acto expresso de indeferimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00039268 |
| Nº do Documento: | SA119940428032528 |
| Data de Entrada: | 07/15/1993 |
| Recorrente: | LIMA , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINAI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART51 N1. CPC61 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25004 DE 1989/11/28. AC STA PROC22748 DE 1989/10/19. AC STA PROC23159 DE 1989/04/13. AC STA PROC13897 DE 1985/11/26. AC STA PROC27915 DE 1994/01/27. AC STA PROC29825 DE 1994/01/11. AC STA PROC17718 DE 1990/05/24. |