Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032528
Data do Acordão:04/28/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TÁCITO
ACTO CONFIRMATIVO
PRESUNÇÃO LEGAL
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - O Indeferimento presumido é apenas um "expediente processual" como ficção legal, pelo que não havendo neste caso acto administrativo, não é possível falar em confirmatividade em relação a acto expresso.
II - Deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide se o requerente não requerer a ampliação ou subsituição do objecto do recurso no caso de ter sido proferido, na pendência do recurso, acto expresso de indeferimento.
Nº Convencional:JSTA00039268
Nº do Documento:SA119940428032528
Data de Entrada:07/15/1993
Recorrente:LIMA , JOÃO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINAI.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART51 N1.
CPC61 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25004 DE 1989/11/28.
AC STA PROC22748 DE 1989/10/19.
AC STA PROC23159 DE 1989/04/13.
AC STA PROC13897 DE 1985/11/26.
AC STA PROC27915 DE 1994/01/27.
AC STA PROC29825 DE 1994/01/11.
AC STA PROC17718 DE 1990/05/24.