Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034A/11
Data do Acordão:05/03/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CUSTAS
PAGAMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
JUIZ
MULTA
Sumário:I – Para os efeitos do art. 15º, al. a), do RCP, o autor que impugne o resultado de um concurso de promoção, sendo embora juiz, actua como candidato que é trabalhador do Estado e fá-lo no âmbito das relações laborais que mantém com esse ente público.
II – Assim, o CSTAF não está dispensado do pagamento prévio da taxa de justiça na sobredita acção, contra si movida.
III – E, não a tendo pago oportunamente, está sujeito à multa prevista no art. 486º-A, n.º 3, do CPC.
Nº Convencional:JSTA000P14093
Nº do Documento:SAP20120503034A
Data de Entrada:03/21/2012
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS - CSTAF
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: