Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034A/11 |
| Data do Acordão: | 05/03/2012 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO TAXA DE JUSTIÇA CONCURSO DE PROMOÇÃO JUIZ MULTA |
| Sumário: | I – Para os efeitos do art. 15º, al. a), do RCP, o autor que impugne o resultado de um concurso de promoção, sendo embora juiz, actua como candidato que é trabalhador do Estado e fá-lo no âmbito das relações laborais que mantém com esse ente público. II – Assim, o CSTAF não está dispensado do pagamento prévio da taxa de justiça na sobredita acção, contra si movida. III – E, não a tendo pago oportunamente, está sujeito à multa prevista no art. 486º-A, n.º 3, do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14093 |
| Nº do Documento: | SAP20120503034A |
| Data de Entrada: | 03/21/2012 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS - CSTAF |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |