Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014616 |
| Data do Acordão: | 06/07/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | RELAÇÃO JURIDICA PRIVADA CONTRATO DE DIREITO PRIVADO INCOMPETENCIA ABSOLUTA CONTRATO DE TRABALHO SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA |
| Sumário: | I - Assente que a relação juridica existente era de natureza privada e como tal foi considerada, o despacho do Senhor Ministro dos Assuntos Sociais que concordou com a proposta da Mesa da Lotaria Nacional no sentido de se suspender os serviços que o recorrente prestava outra coisa não e de que uma declaração unilateral da vontade de suspender o contrato existente. II - Como tal não constitui acto administrativo definitivo e executorio, pelo que o recurso deve ser rejeitado, julgando-se o Tribunal absolutamente incompetente. |
| Nº Convencional: | JSTA00031220 |
| Nº do Documento: | SA119880607014616 |
| Data de Entrada: | 05/06/1980 |
| Recorrente: | CORTES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2905 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAS DE 1980/03/06. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15. LPTA85 ART2. |