Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0449/22.8BELRA
Data do Acordão:01/26/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ILEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE A CORRECÇÃO
Sumário:É de admitir revista na qual se pretende discutir a questão de saber se a circunstância de o Tribunal a quo ter julgado pela procedência da exceção dilatória de ilegitimidade passiva singular do ora Recorrido ao abrigo do artigo 10.º do CPTA, implica que o mesmo Tribunal, antes de determinar a imediata absolvição da instância convide a Requerente (ora Recorrente) a suprir essa exceção dilatória de ilegitimidade ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 7.º-A, e 87.º, n.ºs 1 alínea a) e n.º 2, todos do CPTA, e ainda dos artigos 2.º e 268.º, n.º 4 da CRP, por a mesma ter inegável relevância jurídica e susceptibilidade de repetição.
Nº Convencional:JSTA000P30519
Nº do Documento:SA1202301260449/22
Data de Entrada:01/16/2023
Recorrente:R..., LDA
Recorrido 1:IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: