Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0449/22.8BELRA |
| Data do Acordão: | 01/26/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR ILEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE A CORRECÇÃO |
| Sumário: | É de admitir revista na qual se pretende discutir a questão de saber se a circunstância de o Tribunal a quo ter julgado pela procedência da exceção dilatória de ilegitimidade passiva singular do ora Recorrido ao abrigo do artigo 10.º do CPTA, implica que o mesmo Tribunal, antes de determinar a imediata absolvição da instância convide a Requerente (ora Recorrente) a suprir essa exceção dilatória de ilegitimidade ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 7.º-A, e 87.º, n.ºs 1 alínea a) e n.º 2, todos do CPTA, e ainda dos artigos 2.º e 268.º, n.º 4 da CRP, por a mesma ter inegável relevância jurídica e susceptibilidade de repetição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30519 |
| Nº do Documento: | SA1202301260449/22 |
| Data de Entrada: | 01/16/2023 |
| Recorrente: | R..., LDA |
| Recorrido 1: | IAPMEI - AGÊNCIA PARA A COMPETITIVIDADE E INOVAÇÃO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |