Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046206 |
| Data do Acordão: | 11/24/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ALVARÁ. INTERESSE EM AGIR. |
| Sumário: | I - O pedido de alteração de alvará de loteamento dá lugar a uma apreciação e reponderação ex-novo de todo o processo de loteamento, de modo que o acto que aprova as alterações ao loteamento não é um acto sobre acto, mas um acto sucessivo, que se autonomiza do anterior e visa uma nova definição da posição da administração face à pretensão do particular. II - Substituído acto que originariamente aprovou o loteamento por um outro que aprovou as alterações ao primeiro, este, nulo ou não, deixou de produzir efeitos na ordem jurídica, pelo que o uso do meio processual que tem por fim declarar a ilegalidade que os recorrentes imputam ao acto recorrido, com vista a fazer desaparecer da ordem jurídica os efeitos produzidos de modo a reconstituir a situação que existiria não fosse o acto praticado, se revela totalmente inútil . III - Assim, não existindo quaisquer efeitos jurídicos a apagar e sendo a situação jurídica concreta regulada por um outro acto administrativo em vigor na ordem jurídica, regulada por um outro acto administrativo em vigor na ordem jurídica, o recurso contencioso interposto a fls. 2, cujo objecto é o primeiro acto de licenciamento, apresenta-se ab initio como injustificado, pois a sua procedência não traria quaisquer efeitos úteis, o que determina a sua rejeição por falta do interesse em agir. |
| Nº Convencional: | JSTA00061300 |
| Nº do Documento: | SA120041124046206 |
| Data de Entrada: | 05/18/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART158 N1 ART608 N1. CADM40 ART47 ART822. CPA91 ART133 ART134 N2 ART291. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART14 N1. DL 188/79 DE 1979/06/22 ART39. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1829/02 DE 2004/03/16.; AC STA PROC798/02 DE 2002/11/20.; AC STA PROC48310 DE 2002/01/09. |
| Aditamento: | |