Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027519
Data do Acordão:06/11/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:GABINETE DA AREA DE SINES
DELEGAÇÃO DE PODERES
URBANIZAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PROPRIA
CERTIDÃO
DOCUMENTO AUTENTICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA
Sumário:I - Nos termos do DL 270/71 a competencia das camaras municipais para se pronunciar em materia de urbanização e de licenciamento de obras estava delegada no Gabinete da
Area de Sines em relação a freguesia de Santo Andre cabendo-lhe igualmente, enquanto se mantivesse aquela delegação, a competencia para certificar dos fogos construidos ou demolidos, pelo que não se verifica qualquer vicio de forma no acto recorrido.
II - O valor probatorio das certidões emanadas do GAS e o consignado para os documentos autenticos o que não preclude a possibilidade de a parte contra quem os elementos informativos se revelarem desfavoraveis demonstre que os pressupostos facticos não são verdadeiros.*
Nº Convencional:JSTA00032470
Nº do Documento:SA119910611027519
Data de Entrada:09/19/1989
Recorrente:MENDES , FERNANDO
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 C ART3 N2 ART40.
DL 93/85 DE 1985/02/28.
DL 487/80 DE 1980/10/17.
PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 B N8 PAR1 PAR2.
CCIV66 ART9 ART371.