Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027519 |
| Data do Acordão: | 06/11/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | GABINETE DA AREA DE SINES DELEGAÇÃO DE PODERES URBANIZAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PROPRIA CERTIDÃO DOCUMENTO AUTENTICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROVA |
| Sumário: | I - Nos termos do DL 270/71 a competencia das camaras municipais para se pronunciar em materia de urbanização e de licenciamento de obras estava delegada no Gabinete da Area de Sines em relação a freguesia de Santo Andre cabendo-lhe igualmente, enquanto se mantivesse aquela delegação, a competencia para certificar dos fogos construidos ou demolidos, pelo que não se verifica qualquer vicio de forma no acto recorrido. II - O valor probatorio das certidões emanadas do GAS e o consignado para os documentos autenticos o que não preclude a possibilidade de a parte contra quem os elementos informativos se revelarem desfavoraveis demonstre que os pressupostos facticos não são verdadeiros.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032470 |
| Nº do Documento: | SA119910611027519 |
| Data de Entrada: | 09/19/1989 |
| Recorrente: | MENDES , FERNANDO |
| Recorrido 1: | RIBEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 270/71 DE 1971/06/19 ART2 C ART3 N2 ART40. DL 93/85 DE 1985/02/28. DL 487/80 DE 1980/10/17. PORT 413/73 DE 1973/06/09 N1 PAR1 B N8 PAR1 PAR2. CCIV66 ART9 ART371. |