Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0355/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PENSÃO DE INVALIDEZ INDEMNIZAÇÃO POR TERCEIRO SUSTAÇÃO DAS PENSÕES REEMBOLSO DE PENSÕES |
| Sumário: | I - Os arts. 9º, n.º 1, e 10º do DL n.º 329/93, de 25/9, não envolviam um problema de compensação. II - O Instituto da Segurança Social dispunha de autotutela declarativa nessa matéria, isto é, podia activar tais normas mediante a emissão de actos administrativos. III - A aplicabilidade desses arts. 9º, n.º 1, e 10º pressupunha que a indemnização fora paga pelo terceiro ao lesado depois de este adquirir o estatuto de pensionista. IV - A aplicabilidade dessas normas era indiferente aos diversos graus de incapacidade subjacentes à indemnização devida pelo terceiro e ao direito à pensão. V - Não pode ser revogatório o acto que não incidiu sobre um outro. |
| Nº Convencional: | JSTA00068450 |
| Nº do Documento: | SA1201311050355 |
| Data de Entrada: | 09/20/2013 |
| Recorrente: | INST DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A..... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCA NORTE |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISTA EXCEPC |
| Legislação Nacional: | DL 329/93 DE 1993/09/25 ART9 N1 ART10. DL 133/88 DE 1988/04/20. CCIV66 ART847 N1 ART592. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC032577 DE 1993/12/07 |
| Aditamento: | |