Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039290 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PADRÃO GONÇALVES |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO LICENCIAMENTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - É equivalente à falta de fundamentação - determinando a anulação do acto (art. 135 do CPA) - a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto, ou seja, as razões de facto e de direito que determinaram o órgão ou agente a actuar como actuou. II - É obscura e insuficiente a fundamentação de um acto que determina o encerramento das instalações de uma empresa ao considerar uma proposta, nesse sentido, exarada sobre informação elaborada pela Fiscalização de uma Câmara Municipal onde se referem várias anomalias - falta de licença de construção, falta de licença de utilização, implantação de uma fossa nessas instalações, para onde são canalizadas todas as águas, descargas que poderão vir a desaguar na linha de água, a verificação de escorrências para a via pública -, sem se apreender com precisão qual ou quais dos factos e quais as razões de direito com base nas quais foi efectivamente decidido o referido encerramento das instalações dessa empresa. |
| Nº Convencional: | JSTA00052398 |
| Nº do Documento: | SA119970624039290 |
| Data de Entrada: | 12/19/1995 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | QUIMISTAR-PRODUTOS QUIMICOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/07/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART5 ART100 ART103 ART124 N1 ART125 N1 N2 ART135. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. CONST97 ART268 N3. DL 445/91 DE 1991/09/20 ART1 N1 A B. RGEU51 ART165. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332 PAG1031. AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398. |