Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039290
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PADRÃO GONÇALVES
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO
LICENCIAMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - É equivalente à falta de fundamentação - determinando a anulação do acto (art. 135 do CPA) - a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto, ou seja, as razões de facto e de direito que determinaram o órgão ou agente a actuar como actuou.
II - É obscura e insuficiente a fundamentação de um acto que determina o encerramento das instalações de uma empresa ao considerar uma proposta, nesse sentido, exarada sobre informação elaborada pela Fiscalização de uma Câmara Municipal onde se referem várias anomalias - falta de licença de construção, falta de licença de utilização, implantação de uma fossa nessas instalações, para onde são canalizadas todas as águas, descargas que poderão vir a desaguar na linha de água, a verificação de escorrências para a via pública -, sem se apreender com precisão qual ou quais dos factos e quais as razões de direito com base nas quais foi efectivamente decidido o referido encerramento das instalações dessa empresa.
Nº Convencional:JSTA00052398
Nº do Documento:SA119970624039290
Data de Entrada:12/19/1995
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:QUIMISTAR-PRODUTOS QUIMICOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/07/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART100 ART103 ART124 N1 ART125 N1 N2 ART135.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
CONST97 ART268 N3.
DL 445/91 DE 1991/09/20 ART1 N1 A B.
RGEU51 ART165.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/01/19 IN AD N332 PAG1031.
AC STA DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.