Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004730
Data do Acordão:07/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CARREIRA REGULAR
PERCURSO AUTORIZADO
Sumário:Limitado o percurso de uma carreira pedida, e se, em face dessa limitação, houver concessionarios que o sirvam em maior extensão do que a requerente da carreira, devem aqueles ser avisados da limitação, para, querendo, concorrerem, nos termos do artigo
111 do Decreto n. 37272, de 31 de Dezembro de
1948.
Nº Convencional:JSTA00026467
Nº do Documento:SA119560720004730
Recorrente:EMP DE TRANSPORTES DE OLIVEIRA DE AZEMEIS LDA
Recorrido 1:MINCOM - AUTO VIAÇÃO DO SOUTO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1955/10/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:D 37272 DE 1948/12/31 ART101 ART111 ART112.
CCIV867 ART12.