Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003840
Data do Acordão:04/18/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:DECRETO
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
AGENTE CONTRATADO
REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
GRATIFICAÇÃO
PORTARIA
REVOGAÇÃO
Sumário:I - Não e anulavel contenciosamente o despacho proferido em harmonia com as disposições de um decreto cuja legalidade se não atacou.
II - Os agentes investidos por contrato de provimento ficam sujeitos ao regime juridico de emprego publico.
III - O n. 2 da Portaria n. 13058, de 28 de Janeiro de 1950, não revogou o n. 4 da Portaria n. 3241, de 30 de Dezembro de 1939.
Nº Convencional:JSTA00027222
Nº do Documento:SA119520418003840
Recorrente:RICOU , EDUARDO
Recorrido 1:SSE DO ULTRAMAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1954
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ULTRAMAR DE 1951/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 PAR2.
D 34107 DE 1944/11/13 ART2.
DIPLOMA LEGISLATIVO 2117 DE 1948/11/28 ART6 PAR3.
PORT 3241 DE 1939/12/30 N4.
PORT 13058 DE 1950/01/28 N2.
D 36541 ART14 PAR3.