Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/07
Data do Acordão:11/08/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
RECUSA DE INSCRIÇÃO
MEIOS DE PROVA
ACTO CONFIRMATIVO
IRRECORRIBILIDADE CONTENCIOSA
Sumário:I – A questão da natureza confirmativa do acto, reportando-se a um momento jurídico anterior ao da apreciação da sua legalidade, contende com a própria impugnabilidade contenciosa do mesmo, assim devendo preceder a apreciação da nulidade de sentença, bem como a dos vícios a este imputados, cujo conhecimento só faz sentido se o acto for recorrível.
II – Tendo a Comissão de Inscrição da ATOC comunicado ao requerente que a documentação por ele apresentada não estava conforme com o exigido pelos Estatuto e Regulamento de Execução da Lei nº 27/98, indicando a documentação em falta, e avisando-a de que “caso V. Exa., até ao termo do prazo concedido pela Lei n° 27/98 para a apresentação dos requerimentos de inscrição nesta Associação, 31 de Agosto próximo, não ofereça os documentos em falta, o seu pedido de inscrição considerar-se-á sem efeito”, é meramente confirmativa desta a deliberação posterior em que aquela entidade comunica ao requerente que “Na sequência da nossa carta de 31 de Julho de 1998, V. Ex.ª não juntou a documentação nela assinalada, pelo que se confirma a deliberação de não proceder à sua inscrição nos termos do artigo 2° da Lei n° 27/98, de 3 de Junho”.
IV – Lesiva e directamente impugnável era, por conseguinte, a primeira deliberação, que desde logo definiu a situação jurídica concreta do requerente, no sentido da inaceitação do pedido de inscrição com os meios probatórios apresentados, por a entidade requerida entender que só eram admissíveis os meios de prova referidos no Regulamento de Execução da Lei nº 27/98, nada tendo a segunda deliberação acrescentado, em termos decisórios, no que toca à questão dos meios probatórios exigidos.
Nº Convencional:JSTA0008455
Nº do Documento:SA1200711080330
Recorrente:COMIS DE INSCRIÇÃO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: