Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024979
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
AVALIAÇÃO.
CORRECÇÃO DE VALOR MATRICIAL
Sumário:Corrigida a inscrição matricial quanto à área total de um terreno para construção -art.º 155° do CPT -, tal não poderá ter reflexo no respectivo valor tributável e consequentemente, na contribuição autárquica a liquidar, se na avaliação apenas se considerou a área de implantação dos prédios a construir, em que não houve qualquer alteração, por a restante ser destinada a afectação ao domínio público.
Nº Convencional:JSTA00055576
Nº do Documento:SA220010314024979
Data de Entrada:03/15/2000
Recorrente:GODINHO , GRAÇA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1999/11/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA.
Legislação Nacional:CCA88 ART1 ART7.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8.
CPTRIB91 ART155 N6.
Aditamento: