Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024979 |
| Data do Acordão: | 03/14/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. AVALIAÇÃO. CORRECÇÃO DE VALOR MATRICIAL |
| Sumário: | Corrigida a inscrição matricial quanto à área total de um terreno para construção -art.º 155° do CPT -, tal não poderá ter reflexo no respectivo valor tributável e consequentemente, na contribuição autárquica a liquidar, se na avaliação apenas se considerou a área de implantação dos prédios a construir, em que não houve qualquer alteração, por a restante ser destinada a afectação ao domínio público. |
| Nº Convencional: | JSTA00055576 |
| Nº do Documento: | SA220010314024979 |
| Data de Entrada: | 03/15/2000 |
| Recorrente: | GODINHO , GRAÇA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1999/11/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | CCA88 ART1 ART7. DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART8. CPTRIB91 ART155 N6. |
| Aditamento: | |