Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0637/15
Data do Acordão:09/17/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Não ocorre omissão de pronúncia e, portanto, não se verifica a nulidade da decisão judicial prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, quando o conhecimento pelo tribunal da questão ou questões que tenha sido chamado a resolver tenha ficado prejudicado pela conclusão a que se chegou relativamente a outra.
II – Tal nulidade não ocorre quando alegadamente o tribunal não se pronunciou nos prazos legalmente previstos.
Nº Convencional:JSTA000P19399
Nº do Documento:SA1201509170637
Data de Entrada:05/21/2015
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A...... E OUTROS
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: