Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0637/15 |
| Data do Acordão: | 09/17/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Não ocorre omissão de pronúncia e, portanto, não se verifica a nulidade da decisão judicial prevista na al. d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, quando o conhecimento pelo tribunal da questão ou questões que tenha sido chamado a resolver tenha ficado prejudicado pela conclusão a que se chegou relativamente a outra. II – Tal nulidade não ocorre quando alegadamente o tribunal não se pronunciou nos prazos legalmente previstos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P19399 |
| Nº do Documento: | SA1201509170637 |
| Data de Entrada: | 05/21/2015 |
| Recorrente: | ASSOCIAÇÃO A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |