Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0296/07 |
| Data do Acordão: | 05/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE EM AGIR CONCURSO |
| Sumário: | I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, concluindo pela ilegalidade da rejeição de um recurso hierárquico, não entra na apreciação da questão, suscitada pelo recorrente jurisdicional, da existência de uma dicotomia entre os vícios invocados no recurso hierárquico e os suscitados no recurso contencioso, porquanto, a apreciação daquela questão antecede a do conhecimento deste. II - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente (ou administrativamente) um acto administrativo quem, com a sua anulação, consiga uma vantagem que se repercuta na sua esfera jurídica. III - Não está obrigado a impugnar um acto, por falta de interesse em agir, o destinatário que fica suficientemente satisfeito com o respectivo conteúdo (ficar colocado em concurso público em lugar elegível) sem embargo de se reconhecer ser figurável um outro mais favorável (a colocação nos lugares do topo da lista). IV - Essa circunstância não o impede de impugnar o acto que revoga aquele, a instâncias de terceiros, se a nova graduação o coloca fora da lista dos elegíveis, podendo invocar não só ilegalidades deste como qualquer irregularidade que também atribuísse ao 1.º, acto que não impugnara na altura por falta de interesse, por ter ficado em lugar ilegível. V - O interesse em agir deve ser avaliado tanto no plano objectivo (efectiva lesão de um direito ou interesse legítimo, ainda que só numa determinada dimensão) como no plano subjectivo (vontade efectiva de reagir), planos que são determinados pela forma como o recorrente desenvolve a sua pretensão na petição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00064354 |
| Nº do Documento: | SA1200705220296 |
| Data de Entrada: | 04/04/2007 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART26 ART664 ART668. CPA91 ART173. RSTA57 ART46. |
| Aditamento: | |