Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0296/07
Data do Acordão:05/22/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE EM AGIR
CONCURSO
Sumário:I - Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia a sentença que, concluindo pela ilegalidade da rejeição de um recurso hierárquico, não entra na apreciação da questão, suscitada pelo recorrente jurisdicional, da existência de uma dicotomia entre os vícios invocados no recurso hierárquico e os suscitados no recurso contencioso, porquanto, a apreciação daquela questão antecede a do conhecimento deste.
II - Tem legitimidade para impugnar contenciosamente (ou administrativamente) um acto administrativo quem, com a sua anulação, consiga uma vantagem que se repercuta na sua esfera jurídica.
III - Não está obrigado a impugnar um acto, por falta de interesse em agir, o destinatário que fica suficientemente satisfeito com o respectivo conteúdo (ficar colocado em concurso público em lugar elegível) sem embargo de se reconhecer ser figurável um outro mais favorável (a colocação nos lugares do topo da lista).
IV - Essa circunstância não o impede de impugnar o acto que revoga aquele, a instâncias de terceiros, se a nova graduação o coloca fora da lista dos elegíveis, podendo invocar não só ilegalidades deste como qualquer irregularidade que também atribuísse ao 1.º, acto que não impugnara na altura por falta de interesse, por ter ficado em lugar ilegível.
V - O interesse em agir deve ser avaliado tanto no plano objectivo (efectiva lesão de um direito ou interesse legítimo, ainda que só numa determinada dimensão) como no plano subjectivo (vontade efectiva de reagir), planos que são determinados pela forma como o recorrente desenvolve a sua pretensão na petição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00064354
Nº do Documento:SA1200705220296
Data de Entrada:04/04/2007
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART26 ART664 ART668.
CPA91 ART173.
RSTA57 ART46.
Aditamento: