Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014983
Data do Acordão:01/13/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
BENEFICIOS FISCAIS
DEFERIMENTO TACITO
SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO
REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL
DELEGAÇÃO DE PODERES
Sumário:I - A decisão a que se refere o n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei 74/74 pode ser validamente proferida em qualquer dos dias de prazo ali assinalado, não se formando o deferimento tacito sem que se verifique o transcurso integral daquele.
II - A competencia para decidir pertence tambem a quem, antes do terminos do identificado prazo, se encontre legalmente habilitado a faze-lo.
III - A mera substituição de bens, destinada tão-somente a assegurar a continuidade do processo produtivo, não goza dos beneficios previstos na Lei 3/72.
Nº Convencional:JSTA00004344
Nº do Documento:SA119830113014983
Data de Entrada:08/07/1980
Recorrente:INAPA INDUSTRIA NAC DE PAPEIS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIX.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG257.