Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014983 |
| Data do Acordão: | 01/13/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS BENEFICIOS FISCAIS DEFERIMENTO TACITO SUBSTITUIÇÃO DE BEM DE EQUIPAMENTO REORGANIZAÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL DELEGAÇÃO DE PODERES |
| Sumário: | I - A decisão a que se refere o n. 3 do artigo 28 do Decreto-Lei 74/74 pode ser validamente proferida em qualquer dos dias de prazo ali assinalado, não se formando o deferimento tacito sem que se verifique o transcurso integral daquele. II - A competencia para decidir pertence tambem a quem, antes do terminos do identificado prazo, se encontre legalmente habilitado a faze-lo. III - A mera substituição de bens, destinada tão-somente a assegurar a continuidade do processo produtivo, não goza dos beneficios previstos na Lei 3/72. |
| Nº Convencional: | JSTA00004344 |
| Nº do Documento: | SA119830113014983 |
| Data de Entrada: | 08/07/1980 |
| Recorrente: | INAPA INDUSTRIA NAC DE PAPEIS SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/28/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 57 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/04/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIV BIX. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28. |
| Referência a Doutrina: | JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PAG257. |