Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004373
Data do Acordão:05/10/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
INSCRITO MARITIMO
DELITO ADUANEIRO
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
Sumário:I - O tripulante inscrito maritimo que entregou mercadoria estrangeira a um passageiro, a fim de a introduzir no Pais, a ocultas da alfandega, mas foi detido no cais, cometeu a tentativa de delito de descaminho de direitos de importação.
II - O passageiro que submeteu a revisão aduaneira, juntamente com a sua bagagem, aquela mercadoria e sem a declarar incorreu em transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 167, paragrafo 1, alinea a), do Contencioso Aduaneiro e pelo artigo 395 do Regulamento das Alfandegas.
Nº Convencional:JSTA00019465
Nº do Documento:SA419670510004373
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GOMES , JORGE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART12 PARUNICO ART19 PAR2 ART41 ART43 ART50 ART81 PARUNICO A ART93 ART167 PAR1 A ART168 PAR2 ART177 N6.
RGA41 ART395.
CP886 ART11.