Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035742 |
| Data do Acordão: | 01/31/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | PESSOAL CIVIL DA FORÇA AÉREA. TRABALHO NOCTURNO. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. TRABALHO POR TURNOS. PROCESSAMENTO DE ABONOS. NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Os actos de processamento de abonos não constituem simples operações materiais, mas actos administrativos individuais e concretos, sejam ou não verticalmente definitivos consoante a entidade dotada de competência para os praticar, que se consolidam na ordem jurídica, se não forem objecto de impugnação atempada desde que validamente notificados aos interessados. II - Não constitui forma válida de notificação de tais actos a feita através de notas de abonos ou recibos de vencimentos dos quais não conste a autoria dos actos. III - Com a publicação do Dec-Lei n.º 264/85, de 18 de Agosto, passou a ser aplicável ao pessoal civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas o Dec-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, que veio instituir na Administração Pública o regime geral da duração e horário de trabalho, da prestação do trabalho extraordinário, nocturno, por turnos e em dias de descanso semanal, complementar e feriados. IV - Face ao disposto nos art.ºs 23º, 25º e 28º do Dec-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, há que distinguir, para efeitos de compensação, o trabalho prestado fora do período normal de trabalho diário (trabalho extraordinário), do trabalho realizado em dias de descanso e feriados, só para o primeiro valendo o limite de 1/3 estabelecido no n.º 1 do art.º 25º do citado diploma. V - Viola o disposto no art.º 28º do Dec-Lei n.º 187/88, de 27 de Maio, o despacho do CEMA que, confirmado o despacho do Gen. CLAFA, igualou os diferentes tipos de trabalho suplementar prestado pelos recorrentes, integrados no quadro do pessoal civil da Força Aérea, aplicando-lhes indiferentemente o limite remuneratório de 1/3 do vencimento fixado na Tabela Salarial para a respectiva categoria. |
| Nº Convencional: | JSTA00055594 |
| Nº do Documento: | SA120010131035742 |
| Data de Entrada: | 09/20/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , ADELAIDE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1994/06/14. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/88 DE 1988/05/27 ART20 ART21 ART23 ART25 N1 ART28 N2 N3 N4 ART30 N1. LPTA85 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32717 DE 1998/11/10.; AC STAPLENO PROC36927 DE 1997/11/25. |
| Aditamento: | |