Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024529 |
| Data do Acordão: | 02/08/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ADIDO CULTURAL RESCISÃO DE CONTRATO CONVENIENCIA DE SERVIÇO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS USURPAÇÃO DE PODER VICIO DE FORMA DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Tendo sido anulado, com fundamento em vicio de forma, a Administração pode renovar, expurgando-o do vicio que deu origem a anulação. Foi o que aconteceu com o acto recorrido, pelo que a Administração não desrespeitou o artigo 210 da CRP nem o disposto nos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Julho, nem tão pouco agiu com usurpação de poder, pois não actuou em area reservada aos tribunais. II - Não resultando dos autos e dos instrutores apensos, que a Administração tivesse agido determinada por razões diferentes das que determinaram a concessão do poder discricionario de que usou, não se verifica o vicio de desvio de poder; III - Não se verifica vicio de violação de lei, quando a Administração respeita os pressupostos de facto constante da previsão normativa, aplicavel no caso, pelo que os pressupostos de direito são igualmente correctos. IV - Revelando o acto recorrido, por forma expressa, ainda que sucinta, as razões de facto e de direito, que levam a emissão do acto, não ha vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00022752 |
| Nº do Documento: | SA119900208024529 |
| Data de Entrada: | 12/03/1986 |
| Recorrente: | ALMEIDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 969 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINNE DE 1986/09/02. |
| Decisão: | NEG PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART24 ART57 N1 N2 A B. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. CONST82 ART210. LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 133/85 DE 1985/05/02 ART9 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12059-A DE 1984/05/24.; AC STA PROC14665-A DE 1985/05/09.; AC STAP DE 1983/06/22 IN AD N267 PAG367.; AC STA PROC14722-A DE 1983/10/20.; AC STA DE 1987/10/08 IN BMJ N370 PAG342 PAG355. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG389. FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DE SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG46. |
| Aditamento: | |