Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036774
Data do Acordão:03/07/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECONVENÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
DESPACHO SANEADOR
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DE RECURSO
PROSSEGUIMENTO DA ACÇÃO
Sumário:I - Os recursos interpostos de decisões jurisdicionais dos tribunais administrativos de círculo são processados como agravo cível.
II - O despacho que, admitindo o recurso, lhe fixa o regime de subida e o respectivo efeito não víncula o tribunal superior.
III - O agravo interposto do despacho saneador que julga procedente uma excepção peremptória oposta ao pedido reconvencional que, por isso, improcede na totalidade, tem subida diferida se o processo prosseguir para instrução e julgamento do pedido inicial.
Nº Convencional:JSTA00043865
Nº do Documento:SA119960307036774
Data de Entrada:01/10/1995
Recorrente:CM DE CONDEIXA-A-NOVA
Recorrido 1:REFLUX LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102.
CPC67 ART734 N1 B C D ART735.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8183 DE 1974/11/19.; AC STA PROC8229 DE 1974/12/17.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V4 PAG97.
Aditamento: