Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005501 |
| Data do Acordão: | 11/02/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO FORMALIDADE ENCARGO DE MAIS VALIAS INCIDENCIA |
| Sumário: | Em materia de formalidades a observar, os planos parciais de urbanização não estão sujeitos a todas aquelas que a lei impõe para a aprovação dos planos gerais. O encargo de mais-valia recai sobre os predios não expropriados que resultem valorizados por determinadas circunstancias. |
| Nº Convencional: | JSTA00024528 |
| Nº do Documento: | SA119631102005501 |
| Recorrente: | MOURA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM - MINOP - CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 81 |
| Referência Publicação 1: | AD N27 ANOIII PAG298 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CM DE 1958/10/14. DESP MINOP DE 1958/05/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 ART61 PARUNICO. D 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 PAR4. L 2030 DE 1948/06/22 ART17 N1 N2 ART18. D 39043 DE 1952/12/18 ART1. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |