Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005501
Data do Acordão:11/02/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PLANO GERAL DE URBANIZAÇÃO
PLANO PARCIAL DE URBANIZAÇÃO
FORMALIDADE
ENCARGO DE MAIS VALIAS
INCIDENCIA
Sumário:Em materia de formalidades a observar, os planos parciais de urbanização não estão sujeitos a todas aquelas que a lei impõe para a aprovação dos planos gerais.
O encargo de mais-valia recai sobre os predios não expropriados que resultem valorizados por determinadas circunstancias.
Nº Convencional:JSTA00024528
Nº do Documento:SA119631102005501
Recorrente:MOURA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM - MINOP - CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:81
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG298
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CM DE 1958/10/14. DESP MINOP DE 1958/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART56 ART61 PARUNICO.
D 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 PAR4.
L 2030 DE 1948/06/22 ART17 N1 N2 ART18.
D 39043 DE 1952/12/18 ART1.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.