Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02473/21.9BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/09/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | Face às decisões dissonantes das instâncias e à eventual necessidade de compatibilização do princípio “tempus regit actum” com o princípio da confiança, justifica-se admitir a revista onde se coloca a questão de saber se os critérios constantes do Regulamento “Porto de Tradição” são aplicáveis a um requerimento apresentado antes da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34409 |
| Nº do Documento: | SA12025100902473/21 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |