Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/04
Data do Acordão:09/22/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IVA.
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
COMISSÃO DE REVISÃO DO IMPOSTO.
DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS.
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE.
RECTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Na falta de acordo entre os vogais da comissão de revisão, cabe ao respectivo presidente estabelecer o valor que há-de servir de base à liquidação, e ao director distrital de finanças (ou ao chefe da repartição de finanças) confirmar a legalidade dessa decisão.
II - Se, na falta de acordo, e tendo o presidente da comissão aderido ao laudo do vogal da Fazenda, o director distrital de finanças profere despacho no qual, em lugar de se referir ao despacho do presidente da comissão, confirma a legalidade do inexistente acordo, tal não configura vício de preterição de formalidade legal essencial, que inquine de ilegalidade a sequente liquidação.
III - O contexto em que o director distrital de finanças profere aquele seu despacho denuncia haver evidente lapso na expressão da vontade real, cuja única consequência é a sua rectificação, nos termos do artigo 148º do Código do Procedimento Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00061552
Nº do Documento:SA2200409220618
Data de Entrada:05/27/2004
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART87 ART84 ART90 ART85 ART88.
CPA91 ART148.
CCIV66 ART249.
Aditamento: