Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/04 |
| Data do Acordão: | 09/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IVA. FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. COMISSÃO DE REVISÃO DO IMPOSTO. DIRECTOR DISTRITAL DE FINANÇAS. PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE. RECTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Na falta de acordo entre os vogais da comissão de revisão, cabe ao respectivo presidente estabelecer o valor que há-de servir de base à liquidação, e ao director distrital de finanças (ou ao chefe da repartição de finanças) confirmar a legalidade dessa decisão. II - Se, na falta de acordo, e tendo o presidente da comissão aderido ao laudo do vogal da Fazenda, o director distrital de finanças profere despacho no qual, em lugar de se referir ao despacho do presidente da comissão, confirma a legalidade do inexistente acordo, tal não configura vício de preterição de formalidade legal essencial, que inquine de ilegalidade a sequente liquidação. III - O contexto em que o director distrital de finanças profere aquele seu despacho denuncia haver evidente lapso na expressão da vontade real, cuja única consequência é a sua rectificação, nos termos do artigo 148º do Código do Procedimento Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00061552 |
| Nº do Documento: | SA2200409220618 |
| Data de Entrada: | 05/27/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART87 ART84 ART90 ART85 ART88. CPA91 ART148. CCIV66 ART249. |
| Aditamento: | |