Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03067/18.1BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/25/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROFESSOR ASSOCIADO CONCURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que julgou improcedente a acção de impugnação do despacho homologatório da lista de ordenação dos candidatos em concurso para recrutamento de um Professor Associado quando incide sobre matéria que não é de complexidade superior ao comum, não tem relevância geral e a posição adoptada pelas instâncias mostra-se fundamentada, sem erros lógicos ou jurídicos que manifestamente reclamem uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35329 |
| Nº do Documento: | SA12026032503067/18 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | BB E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |