Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043591 |
| Data do Acordão: | 05/26/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR ERRO DE FUNCIONÁRIO RECTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O Director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior pode, nos termos do art. 45 do Regulamento aprovado pela Portaria 707/92 de 9JUL, revogar o acto de colocação de um candidato em data posterior a 2 de Outubro de 1992, ainda que o erro não seja imputável a esse candidato. II - Nos termos do art. 45 do aludido Regulamento, a rectificação desse erro não pode determinar qualquer prejuízo na colocação do candidato, que deve ocorrer como se o erro não tivesse existido, o que naturalmente implica a possibilidade de concurso às fases seguintes mesmo com prejuízo de prazos já esgotados. III - Assim interpretado, o citado art. 45 não afecta a possibilidade de ingresso no ensino superior de candidato vitima de erro do serviço. |
| Nº Convencional: | JSTA00051772 |
| Nº do Documento: | SA119990526043591 |
| Data de Entrada: | 02/18/1998 |
| Recorrente: | SILVA , ANA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO GAB COORDENADOR DO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | PORT 707/92 DE 1992/07/09 ART45. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29253 DE 1991/11/05. |