Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043591
Data do Acordão:05/26/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ENSINO SUPERIOR
INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
ERRO DE FUNCIONÁRIO
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I - O Director do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior pode, nos termos do art. 45 do Regulamento aprovado pela Portaria 707/92 de 9JUL, revogar o acto de colocação de um candidato em data posterior a 2 de Outubro de 1992, ainda que o erro não seja imputável a esse candidato.
II - Nos termos do art. 45 do aludido Regulamento, a rectificação desse erro não pode determinar qualquer prejuízo na colocação do candidato, que deve ocorrer como se o erro não tivesse existido, o que naturalmente implica a possibilidade de concurso às fases seguintes mesmo com prejuízo de prazos já esgotados.
III - Assim interpretado, o citado art. 45 não afecta a possibilidade de ingresso no ensino superior de candidato vitima de erro do serviço.
Nº Convencional:JSTA00051772
Nº do Documento:SA119990526043591
Data de Entrada:02/18/1998
Recorrente:SILVA , ANA
Recorrido 1:DIRECTOR DO GAB COORDENADOR DO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 707/92 DE 1992/07/09 ART45.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29253 DE 1991/11/05.