Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021288
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto.
II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729, n. 3, do C.P.Civil, sendo de conhecimento oficioso.
III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00047527
Nº do Documento:SA219970702021288
Data de Entrada:12/04/1996
Recorrente:BARBOSA , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART22.
CPC61 ART105 ART288 A ART729 N3.
ETAF84 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART2 F ART144 N1.