Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021288 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Se o juiz omite completamente os factos que se devem considerar provados, comete uma nulidade de julgamento consistente na omissão absoluta de julgamento em matéria de facto. II - Tal nulidade está sujeita ao regime do art. 729, n. 3, do C.P.Civil, sendo de conhecimento oficioso. III - Em tal caso, impõe-se a anulação da decisão e a remessa dos autos ao tribunal "a quo" para julgamento da matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00047527 |
| Nº do Documento: | SA219970702021288 |
| Data de Entrada: | 12/04/1996 |
| Recorrente: | BARBOSA , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 1/87 DE 1987/01/06 ART22. CPC61 ART105 ART288 A ART729 N3. ETAF84 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART2 F ART144 N1. |