Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000737
Data do Acordão:12/07/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
Sumário:Verifica-se oposição de julgados, que legitima o seguimento de recurso para o tribunal pleno, entre os Acordãos de 16 de Maio de 1974, da 1 secção, transitado em julgado, e o de 9 de Março de 1977, da 2 secção, que decidiram, no dominio da mesma legislação e respectivamente, limitar-se a autorização concedida ao Ministro das Finanças pelo Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, a actualizar a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, de 1943, no que respeita e so aos quantitativos destes, não sendo o Decreto-Lei n. 264/73, de 28 de
Maio, lei interpretativa, e que essa autorização respeita tambem as situações facticas passiveis desses emolumentos, sendo o diploma de 1973 uma lei interpretativa.
Nº Convencional:JSTA00013408
Nº do Documento:SA219771207000737
Data de Entrada:03/26/1976
Recorrente:BABCOCK & WILCOX PORTUGUESA SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1233
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1977/03/09 - AC 1 SECÇÃO DE 1974/05/16.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:D 33023 DE 1943/09/06.
LOSTA56 ART25 PAR1 N4 ART26 D.
CPC67 ART763 N2.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL IN DG IS 1969/12/23.
DL 264/73 DE 1973/05/28.