Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 29630A |
| Data do Acordão: | 07/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RESCISÃO DE CONTRATO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | Não pode causar prejuizo de dificil reparação a execução do acto de rescisão do contrato de arrendamento rural se as terras arrendadas estavam de pousio, sem vestigios de culturas ou arranjos culturais - estado que não permitia extrair delas rendimentos aplicaveis, de forma apreciavel, ao sustento do recorrente e sua familia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032807 |
| Nº do Documento: | SA11991072429630A |
| Data de Entrada: | 06/18/1991 |
| Recorrente: | PARREIRA , ALVARO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/03/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC29650 DE 1991/07/17. AC STA PROC29636 DE 1991/07/17. AC STA PROC28931 DE 1990/06/25. AC STA PROC29450 DE 1991/05/29. |