Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:29630A
Data do Acordão:07/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ARRENDAMENTO RURAL
RESCISÃO DE CONTRATO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:Não pode causar prejuizo de dificil reparação a execução do acto de rescisão do contrato de arrendamento rural se as terras arrendadas estavam de pousio, sem vestigios de culturas ou arranjos culturais - estado que não permitia extrair delas rendimentos aplicaveis, de forma apreciavel, ao sustento do recorrente e sua familia.*
Nº Convencional:JSTA00032807
Nº do Documento:SA11991072429630A
Data de Entrada:06/18/1991
Recorrente:PARREIRA , ALVARO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1991/03/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29650 DE 1991/07/17.
AC STA PROC29636 DE 1991/07/17.
AC STA PROC28931 DE 1990/06/25.
AC STA PROC29450 DE 1991/05/29.