Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012102
Data do Acordão:11/23/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PREVIDENCIA
MEDICO
REMUNERAÇÃO CERTA
DISPENSA DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONSEQUENTE
Sumário:I - Desde que se aufira remuneração certa e determinada, não resulta dano irreparavel ou de dificil reparação do acto que dispensa os serviços de um medico que exerce funções nos serviços da Previdencia.
II - Alem disso, quando proceda o recurso, fica sem efeito o provimento de outro medico, como acto consequente da decisão recorrida.
Nº Convencional:JSTA00011085
Nº do Documento:SA119781123012102
Data de Entrada:10/16/1978
Recorrente:CAPITÃO , LUIS
Recorrido 1:COMIS DE GESTÃO DO SERVIÇO DISTRITAL DE LISBOA DOS SMS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1879
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL COMIS DE GESTÃO DO SERVIÇO DISTRITAL DE LISBOA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153.
RSTA57 ART60.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565.