Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012102 |
| Data do Acordão: | 11/23/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PREVIDENCIA MEDICO REMUNERAÇÃO CERTA DISPENSA DE SERVIÇO SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONSEQUENTE |
| Sumário: | I - Desde que se aufira remuneração certa e determinada, não resulta dano irreparavel ou de dificil reparação do acto que dispensa os serviços de um medico que exerce funções nos serviços da Previdencia. II - Alem disso, quando proceda o recurso, fica sem efeito o provimento de outro medico, como acto consequente da decisão recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00011085 |
| Nº do Documento: | SA119781123012102 |
| Data de Entrada: | 10/16/1978 |
| Recorrente: | CAPITÃO , LUIS |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DO SERVIÇO DISTRITAL DE LISBOA DOS SMS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1879 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL COMIS DE GESTÃO DO SERVIÇO DISTRITAL DE LISBOA DOS SERVIÇOS MEDICO-SOCIAIS. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. CPC67 ART153. RSTA57 ART60. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG565. |