Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020545
Data do Acordão:03/05/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSISTENTE HOSPITALAR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
JURI
ACTA
Sumário:I - Limitando-se a acta do juri do concurso de provimento para assistente hospitalar, homologada pelo conselho de gerencia de um hospital distrital, a atribuir as classificações finais, escalonadas, aos concorrentes, sem indicar os criterios seguidos, designadamente se foram considerados e valorizados segundo ordem decrescente os elementos referidos nas alineas a) e g) do artigo 18 do Regulamento dos Concursos para Graus e Lugares dos Quadros de Pessoal da Carreira Medica Hospitalar, ha que começar por conhecer o vicio de forma por falta de fundamentação, visto que tal falta não permite saber se o acto homologado enferma de violação de lei.
II - Esse acto impugnado deve ser anulado por vicio de forma, por não se encontrar fundamentado de facto e de direito, pois um destinatario normal não pode conhecer a motivação do mesmo acto.
Nº Convencional:JSTA00025276
Nº do Documento:SA119870305020545
Data de Entrada:03/22/1984
Recorrente:COELHO , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE MATOSINHOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1146
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DE MATOSINHOS DE 1984/01/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/82 DE 1982/08/03 ART12 N1 N3 N4 N6.
PORT 1103/82 DE 1982/11/23 ART9 ART16 N2 N4 ART18 A - G.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A N2.