Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001993
Data do Acordão:07/07/1972
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:PODER DISCRICIONARIO
PROFESSOR EFECTIVO
CONCURSO
GRADUAÇÃO EM CONCURSO DE PROVIMENTO
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
PODER FUNCIONAL
Sumário:I - O poder funcional e discricionario quando o seu exercicio não esta regulado na lei, ficando este entregue ao criterio do respectivo titular, deixando-lhe liberdade de escolha do processo a adoptar em cada caso, como mais ajustado a realização do interesse publico.
II - O poder do Ministro da Educação Nacional de fixar o criterio a adoptar na graduação, entre si, dos candidatos ao concurso efectuado nos termos do artigo
14 do Decreto-Lei n. 48807, de 28 de Dezembro de
1968, e discricionario.
Nº Convencional:JSTA00001223
Nº do Documento:SAP19720707001993
Data de Entrada:07/08/1971
Recorrente:FERREIRA , GRAZIELA
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/22/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:287
Referência Publicação 1:AD N133 ANOXII PAG137
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8079.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 48807 DE 1968/12/28 ART14.
D 37029 DE 1948/08/25 ART208 ART228 ART569.
D 47592 DE 1967/03/17 ART4.
DN MINEN DE 1969/06/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1961/05/11 IN DIR N94 PAG41.
AC STA DE 1966/04/01 IN AD N56-57 PAG1002.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TI PAG210.