Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043023
Data do Acordão:06/25/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:TAP
REQUISIÇÃO CIVIL
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL
Sumário:I - A C.R.P. não autoriza qualquer limitação de acesso à via judiciária através do recurso contencioso que se traduza numa qualquer exigência relacionada com a necessidade de se estar perante um acto formalmente administrativa (cfr. o seu art. 268 n. 4).
II - Antes se pretende fazer apelo à figura do acto materialmente administrativo.
III - Está, por isso, "aberta a porta" à impugnação de actos que embora praticados, sob forma de acto normativo e, não tenham, contudo, conteúdo normativo, não consagrando regras de conduta gerais e abstractas.
IV - O acto administrativo apresenta-se à luz do C.P.A. como um acto de destinatário(s) individualizado(s) e identificado(s).
V - Ao nível da densificação do conceito de identificação dos destinatários do acto, pode não ser imperativo que esta se faça sempre através da menção dos seus nomes e moradas sendo possível recorrer a outras fórmulas, desde que estas se não traduzam em categorias abstractas de sujeitos passivos do acto.
VI - O que interessa é que fique claro quem é o destinatário do acto.
VII - A Resolução do C. Ministros que reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores da TAP, associados no Sindicato dos Pilotos da Aviação Civil e autoriza a promover a sua requisição civil é um acto materialmente administrativo, nele não concorrendo as notas de generalidade e abstracção que caracterizam os actos normativos.
VIII- Tal Resolução é contenciosamente recorrível, incumbindo à 1 Secção do S.T.A. conhecer do recurso contencioso dela interposto.
Nº Convencional:JSTA00050377
Nº do Documento:SA119980625043023
Data de Entrada:10/30/1997
Recorrente:SINDICATO DOS PILOTOS DA AVIAÇÃO CIVIL
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RCM 131-A/97 DE 1997/08/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:IMPROCEDÊNCIA DE QUESTÃO PRÉVIA SOBRE A ALEGADA IRRECORRIBILIDADE DA RCM.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 643-A/97 DE 1997/09/09 N1.
LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART123 N2 ART150.
ETAF84 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23071 DE 1991/03/12.
AC STAPLENO PROC32093 DE 1996/02/27.
AC STAPLENO PROC20308 DE 1997/01/15.
AC STA PROC30808 DE 1997/06/24.
AC STA PROC32044 DE 1996/06/25.
AC STAPLENO DE 1991/05/23 IN AD N374 PÁG198.
AC STA DE 1989/11/08 IN AD N347 PÁG1332.
Referência a Doutrina:GIANNINI DIRRITTO ADMINISTRATIVO IIV PÁG1317.
ROGÉRIO SOARES SC JUR TOMOXXXIX 1990 PÁG25.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PÁG564.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PÁG86.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG435.