Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022363 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR MEIRA |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. DIREITO COMUNITÁRIO. VEÍCULO USADO |
| Sumário: | I - De acordo com a interpretação dada pelo acórdão C-398/98 do TJCE de 22/2/2001, está em desconformidade com o artigo 95º do Tratado de Roma um sistema de tributação com base em critérios ou tabelas fixas que não permitam garantir que o montante do imposto automóvel devido por veículos usados importados não excede, ainda que apenas em certos casos, o montante do imposto residual incorporado no valor de veículos similares já matriculados no território nacional. II - Baseando-se a redução do imposto constante da tabela do nº 7 do artigo 1º do DL 40/93 apenas na idade do veículo como critério de depreciação, não dá tal tabela a garantia de conformidade com o direito comunitário que aquele acórdão refere, enfermando por isso o acto tributário que nela se baseou do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00056512 |
| Nº do Documento: | SA220011010022363 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | ABREU , CRISPIM - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/12/18 NA RED DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 TABELA CONSTANTE DO ART1 N7. |
| Legislação Comunitária: | TRATADO DE ROMA ART90. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 2001/02/22 PROC C-398/98. |
| Aditamento: | |