Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022363
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
VEÍCULO USADO
Sumário:I - De acordo com a interpretação dada pelo acórdão C-398/98 do TJCE de 22/2/2001, está em desconformidade com o artigo 95º do Tratado de Roma um sistema de tributação com base em critérios ou tabelas fixas que não permitam garantir que o montante do imposto automóvel devido por veículos usados importados não excede, ainda que apenas em certos casos, o montante do imposto residual incorporado no valor de veículos similares já matriculados no território nacional.
II - Baseando-se a redução do imposto constante da tabela do nº 7 do artigo 1º do DL 40/93 apenas na idade do veículo como critério de depreciação, não dá tal tabela a garantia de conformidade com o direito comunitário que aquele acórdão refere, enfermando por isso o acto tributário que nela se baseou do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00056512
Nº do Documento:SA220011010022363
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:ABREU , CRISPIM - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/12/18 NA RED DA L 39-B/94 DE 1994/12/27 TABELA CONSTANTE DO ART1 N7.
Legislação Comunitária:TRATADO DE ROMA ART90.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 2001/02/22 PROC C-398/98.
Aditamento: